No âmbito das ADIns 2.943/DF,3.309/DF e 3.318/MG, o Supremo Tribunal Federal reiterou que o Ministério Público dispõe de atribuição concorrente para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistemaqualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Dentre as exigências estabelecidas para a promoção de investigações pelo Ministério Público estão:

I. a comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição.
II. a contagem de prazos em dobro para a conclusão de inquéritos policiais, diante da prerrogativa processual do Ministério Público.

III. a desnecessidade de autorização judicial para eventuais prorrogações de prazo, vedando-se, contudo, as renovações desproporcionais ou imotivadas.

IV. a distribuição por dependência ao juízo que primeiro conhecer de procedimento investigatório criminal ou inquérito policial a fim de buscar evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de investigações.

Está correto o que se afirma APENAS em