Determinado imposto é lançado por homologação, em razão de previsão legal expressa. O contribuinte, porém, ao efetuar o lançamento por homologação, foi omisso em vários pontos e inexato em outros. dando ensejo, com isso, a que a Fazenda Pública efetuasse, de ofício, a revisão desse lançamento. Ao proceder ao lançamento de ofício, a autoridade fiscal indicou como sujeitos passivos, no Instrumento que materializou o lançamento de oficio, não só contribuinte, mas também os responsáveis tributários identificados por essa autoridade. De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, essa autoridade