Durante a auditoria de apuração do crédito físico de um contribuinte do ICMS, o Auditor Fiscal observou que os registros de entradas de insumos tributáveis não estavam adequadamente documentados.

Questionado, o contribuinte afirmou que os documentos originais haviam sido descartados por engano, mas que mantinha planilhas internas com resumos das operações. Considerando os preceitos da NBC TA 230 (R1 ),
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