Raquel de Queiroz trabalhou na mesma empresa, como agente de dedetização, por 15 anos, periodo em que se manteve filiada ao Regime Geral de Previdência Social. Ao completar 62 anos de idade, requereu aposentadoria especial e comprovou, perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, sob exposição a agentes nocivos quimicos, prejudiciais a saúde, pelo periodo referido. Considerando esses dados, Raquel