Segundo a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitos a sanções administrativas, que serão aplicadas após regular procedimento administrativo, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios: