Julgue o item subsequente, conforme as Portarias CNJ n.º 131/2021 e n.º 162/2021, e as Resoluções CNJ n.º 396/2021 e n.º 468/2022.


Na contratação relativa a desenvolvimento de software em órgão submetido ao controle administrativo e financeiro do CNJ, diante da dificuldade de mensurar o esforço, a adoção da métrica homem-hora somente será permitida caso haja justificativa e vinculação à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.