A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, conforme a Constituição Federal. Com base nisso, analisar a sentença.


É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos (1ª parte). É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei (2ª parte).


A sentença está: