Julgue o seguinte item, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.328/2015, na Lei Estadual n.º 6.094/1997 e na Portaria Conjunta n.º 3/2017 – GP/VP/CJRMB/CJCI.


São isentas de custas judiciais antecipadas as ações propostas nos juizados especiais cíveis, nos casos de desarquivamento de processos, expedição de certidões e autenticação de cópias quando requeridos por terceiros interessados e por litigantes após o trânsito em julgado.