Em relação às fontes de receitas notariais e registrais e às despesas dedutíveis e não dedutíveis, conforme o Provimento Conjunto n.º 005/2019-CJRMB/CJCI – Módulo informatizado de prestação de contas das receitas e despesas das serventias vagas do estado do Pará, julgue o item a seguir.


Para fins de prestação de contas dos responsáveis interinos das serventias vagas, considera-se despesa dedutível a remuneração do interino, cujo teto é o salário dos ministros do STF, excluídos o imposto de renda e a contribuição previdenciária relativos à remuneração do interino.