Julgue o item seguinte, acerca do livro diário auxiliar da receita e da despesa e do livro de depósito prévio, segundo o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registo do Estado do Pará (Provimento n.º 002/2019 – CJRMB/CJCI) e o Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento n.º 149/2023).


A prática de cobrança parcial ou de não cobrança de emolumentos submete-se ao crivo de cada serventia extrajudicial, devendo ser registrada nos livros de receitas.