À luz do disposto na Instrução Normativa n.º 2.119/2022 da Receita Federal do Brasil, considerado o cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ), julgue o item subsequente.


É obrigatória a inscrição no CNPJ dos serviços notariais e de registro, incluídos os que ainda não tenham sido objeto de delegação do poder público.