À luz do disposto na Instrução Normativa n.º 2.119/2022 da Receita Federal do Brasil, considerado o cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ), julgue o item subsequente.


O documento emitido por entidade cuja inscrição no CNPJ tenha sido declarada baixada gera efeitos para fins tributários em favor de terceiro interessado.