No contrato de rateio firmado entre um Consórcio Público e seus consorciados, há uma cláusula que especifica que o consórcio receberá os recursos da transferência anual em doze parcelas mensais. Considerando as disposições da Instrução de Procedimentos Contábeis – IPC n.o 10, a contabilização do direito a receber referente à transferência dos recursos por parte do ente consorciado será registrada no Consórcio Público de acordo com