Quanto aos mecanismos alternativos de solução de conflitos, que podem ser empregados no âmbito da Administração Pública, leia o seguinte excerto para responder à questão:

“(...) é uma das formas de solução adequada de conflitos. Nesta uma terceira pessoa imparcial, neutra e com capacitação técnica, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. É um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades”.

(Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-27. Acesso em: 03 mar.2025).



Trata-se do conceito de