A mudança da Assistência Social, a partir de sua concepção com a Constituição Federal de 1988, representou uma revolução no campo da proteção social brasileira. Por essa razão, falar da Assistência Social como política pública é referir-se a um processo complexo que ao mesmo tempo é racional, ético e cívico. Trata-se de um processo de escolha e tomada de decisões coletivas, que implica não só gestão e aplicação de programas, serviços e recursos, mas que tem como principal compromisso a melhor satisfação possível de necessidade sociais. Nessa perspectiva, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no seu artigo 5o, estabelece como diretriz da assistência social, entre outras,
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