O crescimento da população idosa no Brasil nas últimas décadas é impulsionado pela queda da taxa de fecundidade e pelo aumento da expectativa de vida. Esse contexto exige a atenção de uma política pública que considere a inversão da pirâmide populacional e garanta a priorização do atendimento às demandas próprias desse segmento. Em se tratando da Assistência Social, o Estatuto da Pessoa Idosa determina que essa política será prestada de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na Política Nacional da Pessoa Idosa, no SUS e nas demais normas pertinentes. No seu artigo 47 (inciso II), o Estatuto estabelece como uma das linhas da ação da política de atendimento desse segmento: políticas e programas de assistência social, para aqueles que necessitarem,