Com a Constituição de 1988 a participação social passa a ser valorizada em relação ao controle do Estado, mas também no processo de decisão, formulação, gestão e implementação das políticas sociais. A garantia de direitos sociais nesse campo foi acompanhada da consolidação de uma nova institucionalidade. Todavia, esse processo se efetiva principalmente por meio dos diversos formatos de conselhos, incorporando, além dos movimentos sociais, vários outros sujeitos e grupos presentes no debate público setorial. À essa participação são atribuídos três sentidos: capacidade da sociedade de alargamento de direitos; transparência na deliberação e visibilidade das ações; e maior evidência