Benjamin Constant (1767-1830), no contexto da diferenciação entre a liberdade dos modernos e a liberdade dos antigos, afirmou o seguinte:
"Perguntai-vos, Senhores, o que em nossos dias um inglês, um francês ou um habitante dos Estados Unidos da América entende pela palavra liberdade?
É para cada um o direito de não ser submetido senão às leis, de não poder ser preso, detido, condenado à morte nem maltratado de maneira alguma pela só vontade arbitrária de um ou de vários indivíduos.
(...)
Enfim, é o direito de cada um influir sobre a administração do governo, seja pela nomeação de todos ou de certos funcionários, seja pelas representações, petições e requerimentos que a autoridade é mais ou menos obrigada a levar em consideração. Comparai agora àquela liberdade dita dos antigos.
Esta última consistia em exercer coletivamente, mas de forma direta, muitas partes da própria soberania, em deliberar, em praça pública, sobre a guerra e a paz (...) Mas ao mesmo tempo em que isso era denominado pelos antigos de liberdade, eles admitiam, como compatível com essa liberdade coletiva, a sujeição completa do indivíduo à autoridade do conjunto. Não encontrareis entre eles quase nenhum dos benefícios que queremos que faça parte da liberdade dos modernos”.
(CONSTANT, Benjamin. A liberdade dos antigos comparada à dos modernos. São Paulo: Editora Atlas,2015, p.77-78)
À luz da correlação do texto de Constant com o alicerce de sustentação da atuação estatal, na perspectiva da democracia e dos direitos individuais, é correto afirmar que: