Concurso:
CNU
Disciplina:
Direito Constitucional
De acordo com Reinhold Zippelius:
"[A] tendência para o liberalismo é a tendência oposta para o totalitarismo. A maioria dos Estados situa-se algures entre o tipo ideal do Estado totalitário e o Estado liberal.
Para a compreensão dessa polaridade é importante não confundir o conceito de liberdade do liberalismo com o conceito democrático de liberdade. Aquele designa a liberdade do status negativus, ou seja, o espaço de liberdade de actuação individual face ao Estado. Este refere-se à liberdade do status activus, ou seja, à liberdade de participação na formação da vontade comum (...). Ambas as liberdades não convergem necessariamente.
A maioria democrática pode exercer uma tirania muito pouco liberal. A liberdade democrática, quando não associada à liberdade liberal, consiste num domínio da multidão sem garantia da liberdade contra ela (...)". (ZIPPELIUS, Reinhold. Teoria Geral do Estado.3ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian,1997)
Ao se contextualizarem as observações de Zippelius no processo de formação histórica do Estado Democrático de Direito, conclui-se corretamente que:
"[A] tendência para o liberalismo é a tendência oposta para o totalitarismo. A maioria dos Estados situa-se algures entre o tipo ideal do Estado totalitário e o Estado liberal.
Para a compreensão dessa polaridade é importante não confundir o conceito de liberdade do liberalismo com o conceito democrático de liberdade. Aquele designa a liberdade do status negativus, ou seja, o espaço de liberdade de actuação individual face ao Estado. Este refere-se à liberdade do status activus, ou seja, à liberdade de participação na formação da vontade comum (...). Ambas as liberdades não convergem necessariamente.
A maioria democrática pode exercer uma tirania muito pouco liberal. A liberdade democrática, quando não associada à liberdade liberal, consiste num domínio da multidão sem garantia da liberdade contra ela (...)". (ZIPPELIUS, Reinhold. Teoria Geral do Estado.3ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian,1997)
Ao se contextualizarem as observações de Zippelius no processo de formação histórica do Estado Democrático de Direito, conclui-se corretamente que: