Amanda, trabalhadora autônoma, sofre acidente durante o final de semana, sem qualquer conexão com sua atividade remunerada. Em virtude do infortúnio, afasta-se de suas atividades profissionais, recebendo o benefício previdenciário devido pelo INSS. Durante o recebimento da prestação previdenciária temporária, Amanda é convocada pelo INSS para realizar reabilitação profissional, pois o INSS entende que Amanda é insuscetível de recuperação para sua atividade habitual.
A conduta do INSS é: