Um arquiteto contratado para desenvolver projeto de um terminal intermodal em área de entorno de sítios históricos tombados consulta a legislação federal para identificar os documentos que devem ser submetidos ao IPHAN. De acordo com a classificação do empreendimento como de Nível IV, a equipe técnica realiza a avaliação de impacto sobre os bens culturais tombados, valorados e registrados, conforme previsto na norma vigente.
Com base na Instrução Normativa IPHAN nº 01/2015, um dos elementos obrigatórios nesse relatório é: