Na apresentação de seu estudo sobre salvaguarda do patrimônio num seminário nacional, o palestrante citou exemplos considerados como patrimônio cultural e como patrimônio natural, pela Convenção de Paris, que trata da salvaguarda do patrimônio mundial, cultural e natural.
Os exemplos selecionados, que possuem um valor universal excepcional, seja do ponto de vista histórico, estético, científico ou de conservação, foram “monumentos de escultura” e “conjuntos arquitetônicos”, para patrimônio cultural; e “sítios arqueológicos” e ”formações geológicas e fisiográficas”, para patrimônio natural.
A seleção dos exemplos pelo palestrante foi: