A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), ao orientar o tratamento de dados pessoais no Brasil, estabelece princípios que devem ser observados pelos agentes de tratamento.
Nesse contexto, a ausência de medidas técnicas e administrativas destinadas a prevenir acessos não autorizados ou situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de dados pessoais configura violação ao princípio da: