Considerando aspectos como o grau do dano, a boa-fé e a condição econômica do infrator, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabeleceu sanções administrativas a serem aplicadas aos agentes de tratamento de dados em caso de infração aos seus dispositivos.
Constitui exemplo de sanção prevista na LGPD:
Constitui exemplo de sanção prevista na LGPD: