O Código Tributário Nacional dispõe acerca da intepretação e integração da legislação tributária que:
I. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará os princípios gerais do direito público.
II. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para a definição dos respectivos efeitos tributários.
III. A lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
IV. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.
V. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado apenas em caso de dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável ou à sua graduação.
Está correto o que se afirma em: