O artigo 222, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Camboriú, estabelece diferentes prazos prescricionais conforme a gravidade da infração disciplinar. Um servidor praticou conduta que configura simultaneamente infração disciplinar punível com demissão e crime contra a administração pública. Considerando as regras de prescrição estabelecidas na legislação municipal: