Durante inquérito policial instaurado contra investigado por crime contra a administração pública, seu advogado, regularmente constituído, requereu acesso aos autos somente no que tange aos elementos de convicção já documentados pela autoridade policial. O delegado responsável indeferiu o pedido, sob a justificativa de que o procedimento ainda estava em fase de diligências e que o acesso poderia comprometer a investigação, sem, contudo, justificar por qual razão o acesso aos elementos de convicção já produzidos foi negado. O indeferimento foi mantido mesmo após provocação por meio de nova petição defensiva, na qual foi alegada a incidência da súmula vinculante 14 e que o investigado havia sido intimado para prestar esclarecimentos por esse mesmo delegado. Sem conseguir acesso aos autos, a defesa requereu a instauração de inquérito policial, narrando os fatos e comprovando que o delegado continuava a negar o acesso defensivo aos elementos de convicção produzidos. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.