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No que se refere ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, julgue o item abaixo:


Por motivos de ordem tecnológica e outros julgados procedentes, mediante prévia autorização do órgão competente, será permitido expor à venda alimento adicionado de aditivo não previsto no padrão de identidade e qualidade do alimento, por prazo não excedente de 3 anos.