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No que se refere ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, julgue o item abaixo:


Os rótulos de alimentos de fantasia ou artificial devem mencionar indicações especiais de qualidade, trazer menções, figuras ou desenhos que possibilitem inverídica interpretação ou que induzam o consumidor a erro ou engano quanto à sua origem, natureza ou composição.

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