O regime militar instaurado no Brasil em 1964 manteve, inicialmente, o sistema eleitoral partidário surgido no Brasil após o final do Estado Novo em 1945. No entanto, após a vitória dos candidatos "populistas" do PSD aos governos estaduais de Minas e Guanabara, o governo militar declarou através do Ato Institucional n.º 2, de 27 de outubro de 1965: