A proibição da prática de nepotismo decorre diretamente dos princípios contidos no art.37, caput, da Constituição Federal. Nesse sentido, caso haja a nomeação do sobrinho para o exercício de cargo em comissão, por parte de um servidor público investido em cargo de direção em uma Secretaria da Cidadania, com o fim de trabalhar nessa mesma Secretaria do município, observa-se que a nomeação é