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De acordo com o art.42, a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:
I. a bens culturais em formato acessível.
II. a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível.
III. a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.
Estão CORRETAS: