Julgue o item subsequente, de acordo com o Estatuto da pessoa idosa (Lei n.º 10.741/2003) e o Estatuto da pessoa com deficiência (Lei n.º 13.146/2015).

Ao maior de 60 anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, incluindo o que diz respeito aos serviços seletivos e especiais prestados paralelamente aos serviços regulares.