No que se refere à Lei n.º 4.320/1964 e suas alterações, e a licitações e contratos administrativos, julgue o seguinte item.

No cálculo do superávit financeiro a ser utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais, admite-se a inclusão do saldo não utilizado de créditos suplementares autorizados no exercício anterior, desde que vinculados a operações de crédito efetivamente contratadas.