A equipe mínima, conforme definido na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB – Portaria MS 2.436/2017), deve contemplar profissionais que atuem de forma articulada para garantir atenção integral à população adscrita. Considerando as normas da PNAB, é correto afirmar que a composição mínima e as possibilidades de ampliação da equipe: