A inobservância da legislação trabalhista por diversos entes da administração pública indireta do Estado Alfa, nas relações jurídicas mantidas com os respectivos empregados, levou os órgãos competentes de primeira e de segunda instâncias da Justiça do Trabalho, com competência na respectiva esfera territorial, a proferirem decisões, em sede de tutela individual e coletiva, determinando que fosse observada a referida legislação, especificamente em relação à rotina e ao ambiente de trabalho.

Em razão da reiterada inobservância das decisões proferidas, cogitou-se, entre as varas do trabalho e as turmas do respectivo Tribunal Regional do Trabalho, a possibilidade de ser decretada a intervenção federal em Alfa.

Em relação à decretação da intervenção, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que