A atividade de persecução penal realizada pelo Estado deve observar, a todo momento, os limites postos pelos direitos fundamentais dos investigados e acusados. Nessa toada, o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, mais de uma vez já foi chamado a se pronunciar sobre o direito à prova no processo penal e nas suas restrições, os limites de determinados meios de obtenção de prova, as técnicas investigativas, e outros temas correlatos.

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre essa matéria, analise as afirmativas a seguir.

I. É inconstitucional a norma que permite o acesso, por autoridades policiais e pelo Ministério Público, a dados cadastrais de pessoas investigadas independentemente de autorização judicial.
II. Em se tratando de aparelho celular apreendido na forma do Art.6º do Código de Processo Penal ou por ocasião da prisão em flagrante, o acesso aos respectivos dados será condicionado ao consentimento expresso e livre do titular dos dados ou de prévia decisão judicial que justifique, com base em elementos concretos, a proporcionalidade da medida e delimite sua abrangência à luz dos direitos fundamentais à intimidade, privacidade, proteção dos dados pessoais e autodeterminação informacional, inclusive nos meios digitais.
III. São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do Art.2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto.

Está correto o que se afirma em