Com o objetivo de estimular o desenvolvimento da economia no território do Estado Alfa, foi editada a Lei nº X, de iniciativa parlamentar, que criou um programa destinado ao fomento do crescimento industrial. Esse programa iria desenvolver uma função extrafiscal do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciassem no exterior (ICMS).
Para tanto, as novas indústrias que fossem instaladas no território estadual, durante o período definido no programa, apesar da prática do fato gerador do ICMS, somente iriam pagar o imposto no decênio subsequente. Em razão da irresignação de diversos Municípios situados no território do Estado Alfa, o Poder Judiciário foi instado a se manifestar sobre a conformidade constitucional do referido diploma normativo.
O órgão jurisdicional competente observou corretamente que
Para tanto, as novas indústrias que fossem instaladas no território estadual, durante o período definido no programa, apesar da prática do fato gerador do ICMS, somente iriam pagar o imposto no decênio subsequente. Em razão da irresignação de diversos Municípios situados no território do Estado Alfa, o Poder Judiciário foi instado a se manifestar sobre a conformidade constitucional do referido diploma normativo.
O órgão jurisdicional competente observou corretamente que