No Brasil, o modelo de Estado Regulador se consolidou com a criação das agências reguladoras, que são entidades dotadas de autonomia para normatizar e fiscalizar setores específicos da economia, tendo como referência a experiência internacional e a necessidade de superar a rigidez burocrática estabelecida pela Constituição de 1988.
A Lei das Agências Reguladoras Federais (Lei nº 13.848/2019) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) são marcos regulatórios importantes, enquanto a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) estabelece limites à intervenção estatal na economia, buscando fomentar um ambiente de negócios mais livre e competitivo.
Com base na doutrina e na jurisprudência sobre esses temas, analise as afirmativas a seguir.
I. A regulação econômico-social busca não apenas corrigir falhas do mercado, mas também promover objetivos sociais, como a proteção ao consumidor e a defesa da concorrência. Esse tipo de regulação se justifica pela necessidade de equilibrar interesses públicos e privados, assegurando que o mercado opere de forma eficiente e justa.
II. A intervenção estatal na economia deve observar os limites estabelecidos pela Lei da Liberdade Econômica para garantir um ambiente de negócios competitivo, evitando a interferência excessiva, denominada pela lei como abuso do poder regulatório, e promovendo a liberdade econômica e a eficiência do mercado.
III. A autonomia normativa das agências reguladoras assegura que as suas normas e decisões não sejam alteradas por autoridades externas, nem mesmo pelos Ministérios aos quais se encontrem vinculadas, ressalvados os casos de controle judicial ou legislativo específico.
Está correto o que se afirma em
A Lei das Agências Reguladoras Federais (Lei nº 13.848/2019) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) são marcos regulatórios importantes, enquanto a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) estabelece limites à intervenção estatal na economia, buscando fomentar um ambiente de negócios mais livre e competitivo.
Com base na doutrina e na jurisprudência sobre esses temas, analise as afirmativas a seguir.
I. A regulação econômico-social busca não apenas corrigir falhas do mercado, mas também promover objetivos sociais, como a proteção ao consumidor e a defesa da concorrência. Esse tipo de regulação se justifica pela necessidade de equilibrar interesses públicos e privados, assegurando que o mercado opere de forma eficiente e justa.
II. A intervenção estatal na economia deve observar os limites estabelecidos pela Lei da Liberdade Econômica para garantir um ambiente de negócios competitivo, evitando a interferência excessiva, denominada pela lei como abuso do poder regulatório, e promovendo a liberdade econômica e a eficiência do mercado.
III. A autonomia normativa das agências reguladoras assegura que as suas normas e decisões não sejam alteradas por autoridades externas, nem mesmo pelos Ministérios aos quais se encontrem vinculadas, ressalvados os casos de controle judicial ou legislativo específico.
Está correto o que se afirma em