Na decisão que decretou a falência do empresário individual Antônio Matinhos, em 15 de julho de 2025, o Juiz fixou o termo legal em 90 dias a partir da data do primeiro protesto por falta de pagamento.

Considerando esse dado e que a data do referido protesto por falta de pagamento foi em 6 de abril de 2022, é correto afirmar que, em relação à massa falida,