O Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA), em sede de controle concentrado de constitucionalidade, conferiu interpretação conforme à Constituição à Lei nº X/1991, do Município Beta. Na ocasião, foi ressaltado que a alteração de certos aspectos da realidade sociopolítica acarretou a modificação do significado da norma constitucional utilizada como paradigma de confronto. Em razão do significado da norma constitucional contemporâneo ao julgamento, conforme foi atribuído pelo Tribunal ao significante interpretado, esse órgão entendeu que apenas um dos sentidos da Lei nº X/1991 estava em harmonia com a Constituição da República.

À luz dessa narrativa, é correto afirmar que, ao delinear o paradigma de confronto, o TJEA realizou uma atividade