A Assembleia Geral das Nações Unidas, ao proclamar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aspirando-a como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, considera que:



I. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.


II. Todo ser humano tem direito de acesso aos serviços privados do seu país.