Na relação de emprego privada, regida pelo regime celetista, o empregado tem o dever de subordinação sob o empregador (arts.2º e 3º da CLT). Isso significa que o empregado, caso desobedeça ordens emitidas legalmente pelo seu empregador, pode até sofrer a dispensa por justa causa por indisciplina ou insubordinação (art.482, h da CLT).


Já na relação de serviço público, analise as frases abaixo e responda o tipo de vinculação que se exige do servidor junto à administração pública: