A política de Assistência Social foi legalmente reconhecida como direito social e dever estatal, pela Constituição de 1988 e pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS,1993). Para sua efetivação como política pública, contudo, é imprescindível sua integração e articulação à seguridade social e às demais políticas sociais, ou seja, a Assistência Social não pode ser entendida como uma política exclusiva de proteção social e deve articular seus serviços e benefícios aos direitos assegurados pelas demais políticas sociais, a fim de estabelecer, no âmbito da Seguridade Social, um amplo sistema de proteção social. Nesta perspectiva, como deve ser a intervenção profissional na Política de Assistência Social?