A comissão parlamentar de inquérito é um dos instrumentos previstos na Constituição para que senadores e deputados federais exerçam uma de suas funções, que é fiscalizar a administração pública. Dessa forma, uma CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. A criação e funcionamento das comissões parlamentares de inquérito estão previstos na Constituição Federal (art.58). Sobre o seu funcionamento, podemos indicar como correto apenas o disposto em: