Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos enumerados no art.5º da nossa Carta Magna, dos quais, se considerarmos a figura dos presos, está correto apenas o que se afirma em: