Leia a redação do artigo 47º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
"Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

Selecione a alternativa que, segundo o primeiro parágrafo, indica a quantidade de vagas a serem reservadas às pessoas com deficiência.