São três os fluxos de movimentação do Caixa e Equivalentes de Caixa (CEC) nas entidades e um deles é o fluxo de caixa de financiamentos, no qual há os reflexos do endividamento, ou seja, do ingresso ou desembolso de recursos de terceiros, caso os valores de terceiros, que estão sob a guarda do ente, sejam utilizados por este. Então tais valores devem fazer parte do saldo de CEC nesse fluxo, havendo conciliação entre os valores apurados na Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e no Balanço Patrimonial. Entretanto, se os valores de terceiros estiverem sob a guarda do ente, mas não estiverem financiando suas atividades, o reconhecimento na DFC se dará: