O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle). A Lei nº 4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o passivo em dois grupos, financeiro e permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem. Das alternativas abaixo, aquela que conceitua corretamente um item do Balanço Patrimonial é a seguinte: