Em janeiro de 2021, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) instaura processo ético-disciplinar e notifica validamente um Terapeuta Ocupacional por uma suposta infração grave ao sigilo profissional. Devido a questões administrativas, o processo permanece sem qualquer despacho ou julgamento. Em fevereiro de 2024, uma nova gestão do Conselho emite uma convocação para audiência. A defesa do profissional alega a ocorrência de prescrição. Com base no Art.54 da Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) n.º 425/2013, assinale a CORRETA alegação da defesa.